Contempla a existência de:

  1. Gabinete de Apoio ao Reitor;
  2. Gabinete de Relações Externas e Cooperação Universitária; 
  3. Gabinete de Assessoria Jurídica;
  4. Gabinete de Graduação, Pós-Graduação e de Apoio à Investigação; 
  5. Serviços Académicos;
  6. Direcção dos Serviços de Recursos Humanos;
  7. Direção dos Serviços de Sistema e Informação;
  8. Direção dos Serviços Administrativos, Finanças e Gestão;
  9. Direção dos Serviços de Património;
  10. Unidades Funcionais.

1. Gabinete de Apoio ao Reitor

O Gabinete de Apoio ao Reitor tem como missão auxiliar o Reitor e a equipa reitoral, designadamente 

  • Assegurar a comunicação entre órgãos do governo da Universidade, e as unidades orgânicas e unidades funcionais na ligação ao exterior;
  • Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, bem como a sua divulgação e execução;
  • Acompanhar o trabalho dos órgãos de governo da Universidade, e promover a divulgação e concretização das suas deliberações, designadamente a Assembleia e o Conselho Consultivo;
  • Coordenar as relações com as associações de estudantes e as demais associações no seio da Universidade.

2. Gabinete de Relações Externas e Cooperação Universitária

O Gabinete de Relações Externas exerce a sua atividade nos domínios da cooperação com outras instituições de ensino superior, da ligação à sociedade e das atividades culturais, competindo – lhe designadamente:

  •  Coordenar a participação da Universidade nos programas internacionais de cooperação e intercâmbio, promovendo a mobilidade de estudantes, professores e investigadores, bem com a atração de estudantes estrangeiros;
  • Organizar atos solenes e as cerimónias académicas, e participar em eventos nacionais e internacionais 
  • Apoiar a política de cooperação com as universidades nacionais e estrangeiras;
  •  Dinamizar as atividades culturais da Universidade Amílcar Cabral eventos e Publicar informações sobre as mesmas;
  • Gerir os espaços e infra-estruturas da Universidade Amílcar Cabral para atividades culturais e outros eventos; (deslocar para serviços de gestão comuns)
  • Acompanhar a concretização de protocolos de cooperação com instituições de ensino e de formação de âmbito nacional, regional e local, e com entidades públicas e privadas de outra natureza. 

3. O Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico é um serviço de apoio jurídico à Reitoria e Universidade Amílcar Cabral, competindo-lhe designadamente:

  • Conceder apoio jurídico, nomeadamente através da emissão de estudos, informações e pareceres relativos à gestão administrativa, financeira, académica e patrimonial da Universidade Amílcar Cabral;
  • Representar a Universidade Amílcar Cabral nas ações judiciais, recursos e demais procedimentos que correm os seus termos nos Tribunais Administrativos em que aquela seja parte, acompanhando a respetiva tramitação;
  • Proceder à apreciação técnico-jurídica de regulamentos e estatutos e outros diplomas normativos;
  • Acompanhar o desenvolvimento de novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas e apoiar a realização de auditorias junto das unidades orgânicas e das unidades funcionais;
  • Elaborar estudos, pareceres e informação de carácter jurídico de âmbito harmonizador nas áreas académica, de recursos humanos, financeiros e de contratação pública;
  • Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas;
  • Apoiar tecnicamente os processos de realização de despesa, sempre que seja solicitado;
  • Proceder à organização e instrução de inquéritos e processos de natureza disciplinar, ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
  • Recolher e divulgar a legislação pertinente para a atividade da Universidade.

4. Gabinete de Apoio à Graduação e Pós-graduação e à Investigação

O Gabinete de Apoio à Graduação, Pós-graduação e à Investigação acompanha os Serviços Académicos em todas as matérias de âmbito académico, competindo-lhe designadamente: (possibilidade de criar um link com a administração e com a DSI)

  • Organizar os processos de criação, alteração e extinção dos cursos existentes na Universidade e dos respetivos planos de estudos, incluindo os cursos não conferentes de grau académico;
  • Organizar, em colaboração com outros serviços da Reitoria e das unidades orgânicas da Universidade Amílcar Cabral, os processos de acreditação dos cursos a apresentar às entidades competentes;
  • Organizar, em colaboração com outros serviços da Reitoria e das unidades orgânicas da Universidade Amílcar Cabral as provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos;
  • Instruir os processos de equivalência, de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
  • Elaborar os processos do registo académico relativos à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes entre universidades;

5. Direção de Sistemas de Informação

A Direção de Sistemas e Informação (DSI) compete, designadamente:

  •  A DSI atua em coordenação com os demais serviços da Reitoria e das Unidades orgânicas
  •  Assegurar a gestão da rede informática da UAC e a prestação de apoio nos domínios das tecnologias da informação e da comunicação TIC e dos sistemas de informação;
  • Prestar serviço de apoio técnico a outras instituições mediante contrapartida financeira, sempre que tal seja justificável; (pode não constar deste documento, mas deverá ser integrado no regulamento da DSI)
  • Gerir o parque de equipamentos e software da rede da UAC e dar apoio aos utilizadores sob a sua responsabilidade;
  •  Gerir as infraestruturas tecnológicas e desenvolver os sistemas e tecnologias de informação dos gabinetes da Reitoria, dos serviços afectos à administração e das unidades orgânicas da UAC;
  • Gerir 
  • Coordenar o desenvolvimento, a implantação e a utilização do sistema informatizado de gestão da UAC o sistema integrado gestão de escolaridade e gestão de recursos humanos)
  • Dados estatísticos e outras bases de dados

6. Serviços Académicos

  • Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência dos cursos da UAC
  • Executar os serviços respeitantes as matrículas, inscrições, exames, transferências, reingressos, mudanças de curso, cursos especiais e pagamento de propinas, bem como elaborar editais e avisos;
  • Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames e outras, relativas a factos constantes dos processos individuais dos alunos, bem como todos os atos realizados na UAC e que não sejam da competência?
  • Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas académicas;
  • Colaborar com os serviços da Reitoria nomeadamente com o gabinete de graduação e pós-graduação e com as unidades orgânicas da Universidade Amílcar Cabral os processos de acreditação dos cursos a apresentar às entidades competentes.
  • Instruir os processos de equivalência, de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
  • Proceder à emissão de certidões e de diplomas de estudos;
  • Recolher e sistematizar informação estatística sobre os alunos; (gestão da escolaridade)
  • Elaborar os processos do registo académico relativos à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes entre universidades;
  • Responder às reclamações apresentadas sobre matérias da sua competência, notificando as decisões que sobre as mesmas forem proferidas.

7. Serviços de Recursos Humanos

À Área Especializada de Recursos Humanos compete a gestão dos assuntos respeitantes às carreiras gerais e especiais de recursos humanos da UAC, desde o recrutamento à gestão dos dados profissionais dos trabalhadores aplicáveis (docentes, não docentes, investigadores e bolseiros), passando pela sua contratação.

  • Assegurando a gestão administrativa de recursos humanos, apoiando o processo de autorização reitoral para o recrutamento e admissão de docentes, investigadores e de pessoal não docente das Faculdades e Institutos e demais unidades da Universidade de Lisboa;
  • Organizar os processos e procedimentos de concursos de contratação do pessoal docente e investigador da Universidade Amílcar Cabral;
  • Assegurar o controlo de assiduidade;
  • Gerir e processar os dados do pessoal docente e não docente (pessoal técnico, administrativo);
  • Recolher e sistematizar informação estatística sobre os alunos

8. Direção dos Serviços Administrativos e Finanças

A Direção dos Serviços Administrativos e Finanças tem o papel:

  • Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica;
  • Elaborar os relatórios financeiros, assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e apoiar o processo de consolidação de contas;
  • Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
  • Gerir as aquisições, incluindo o levantamento das necessidades, a elaboração do plano de compras, os procedimentos concursais e gestão de contratos;
  • Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio da direção de serviços financeiros e patrimoniais.

9. Direção dos Serviços de Património

  • A Direção do Património tem como missão: 
  • Gerir os bens patrimoniais alocados na UAC, tendo como base as normas e a legislaçõe vigentes do património do Estado 
  • Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação das normas de gestão do património da Instituição;
  • Conceber e propor aprovação, pelo reitor do sistema de gestão de património, serviços e segurança; 
  • Monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da Instituição; Planificar e desenvolver as infraestruturas universitárias através da construção e Reabilitação.( 
  • Gerir o cadastro e inventario;